Chatbot e artigo 50.º: avisar que é uma IA (PME em Portugal)
Um só passo: Gere um aviso do artigo 50.º pronto a colar (chatbot e outros casos) com o gerador gratuito de avisos art. 50.º (no navegador; nada é enviado). Depois, registe o chatbot no EURO AI Register (gratuito até 10 sistemas de IA).
Quem tem de informar?
O artigo 50.º, n.º 1, dirige-se aos prestadores de sistemas de IA destinados a interagir diretamente com pessoas singulares: o sistema deve ser concebido e desenvolvido de forma a que o utilizador saiba que fala com uma IA. Se coloca no mercado um chatbot com o seu próprio nome ou marca, pode ser prestador. Se usa no seu site o chatbot de um fornecedor (clínica, imobiliária, ginásio, loja online, gabinete de contabilidade), verifique se já aparece um aviso; se não, acrescente um aviso claro na primeira mensagem.
Quando se aplica?
- Artigo 50.º (transparência): a partir de 2 de agosto de 2026 (data geral de aplicação, art. 113.º do Regulamento (UE) 2024/1689).
- Marcação legível por máquina (art. 50.º, n.º 2) para sistemas generativos já no mercado antes de 2 de agosto de 2026: até 2 de dezembro de 2026 (novo art. 111.º, n.º 4, pelo Regulamento (UE) 2026/1744).
- Risco elevado: não é agosto de 2026 — 2 dez. 2027 / 2 ago. 2028.
O que deve dizer o aviso?
O artigo 50.º, n.º 1, pede que se informe que a pessoa está a interagir com um sistema de IA. Na prática: uma frase curta e visível no primeiro contacto, por exemplo « Está a conversar com um sistema de IA, não com uma pessoa ». O artigo 50.º, n.º 5, exige informação clara e distinguível, o mais tardar no momento da primeira interação, e acessível. Isto não substitui os deveres de informação do RGPD (art. 50.º, n.º 6).
Exceções (« óbvio » e outras)
- Óbvio pelo contexto: o dever não se aplica se, para uma pessoa razoavelmente informada, atenta e advertida, for óbvio que se trata de IA. Um aviso curto continua a ser a escolha prudente.
- Sistemas autorizados por lei para detetar, prevenir, investigar ou reprimir infrações penais (com salvaguardas): fora do n.º 1, exceto se estiverem disponíveis ao público para denunciar uma infração penal.
Exemplos de setores em Portugal
- Clínica / consultório dentário: assistente de marcações no site ou no WhatsApp — aviso ao abrir a conversa.
- Imobiliária: bot sobre imóveis — dizer que as respostas são geradas por IA e podem conter erros.
- Ginásio: chatbot de horários e mensalidades — a mesma regra.
- Loja online: assistente de compra — aviso mais ligação para a política de privacidade.
- Gabinete de contabilidade: assistente de perguntas frequentes para clientes — não dar a ideia de que um colaborador responde em direto.
Que autoridade em Portugal?
A lista da Comissão Europeia indica a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) como ponto de contacto único para a fiscalização do mercado em Portugal. A Comissão assinala que a designação nacional ainda não é definitiva (aguarda adoção final). Confirme a situação atual na lista da Comissão Europeia.
Perguntas frequentes
O chatbot do nosso fornecedor já mostra « assistente IA ». Chega?
Se a mensagem deixa claro desde o primeiro contacto que o utilizador fala com uma IA, está perto do n.º 1. Verifique visibilidade e acessibilidade (art. 50.º, n.º 5). Não é aconselhamento jurídico.
E um assistente de IA no WhatsApp ou no telefone?
Também, se o sistema se destina a interagir diretamente com pessoas. Diga-o logo no início da conversa, por exemplo: « Está a falar com um assistente de IA. »
As regras de risco elevado também começam em agosto de 2026?
Não. Com o Regulamento (UE) 2026/1744, o anexo III aplica-se a partir de 2 de dezembro de 2027 e o anexo I a partir de 2 de agosto de 2028. O artigo 50.º é distinto.
É uma ferramenta oficial da UE?
Não. Páginas e ferramentas Unadhi EURO AI: não é aconselhamento jurídico nem uma publicação oficial da UE.
English summary
Portugal: From 2 August 2026, Article 50(1) of Regulation (EU) 2024/1689 requires providers of AI systems intended to interact directly with people (chatbots, voice assistants) to inform users that they are interacting with an AI system, unless that is obvious from the context to a reasonably well-informed, observant and circumspect person. Show information clearly at the latest at the first interaction (Art. 50(5)). High-risk rules are not from August 2026: Annex III from 2 December 2027, Annex I from 2 August 2028 (Regulation (EU) 2026/1744). The Commission’s MSA list names ANACOM as Portugal’s single point of contact; the national designation is not yet final. Free: Art.50 notice generator and EURO AI Register (free for up to 10 AI systems). Not legal advice; not an official EU tool.
Fontes oficiais
- Regulation (UE) 2024/1689 (AI Act), Article 50 and Article 113 (EUR-Lex)
- Regulation (UE) 2026/1744 (Digital Omnibus on AI): Art.111(4), Art.50(7) (EUR-Lex)
- European Commission: market surveillance authorities under the AI Act
- European Commission: Code of Practice on Transparency of AI-generated Content (voluntary; final code 10 June 2026)
Isto não é aconselhamento jurídico. É uma explicação independente, não uma publicação da UE nem de uma entidade pública. O texto que vale é a versão portuguesa no Jornal Oficial da UE. O gerador e o Register são ajudas de registo, não uma prova de cumprimento. Last checked: 14 Oct 2026. Official text checked against the Official Journal via the Publications Office cellar on 14 Oct 2026.
Preparado pela equipa Unadhi EURO AI. Redigido com IA, revisto por pessoas. Isto não é aconselhamento jurídico.